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INFORMATIVO
SOBRE RADIOCOMUNICAÇÃO
Para consultar os valores das taxas que incidem sobre a rádio
comunicação, acesse o site da Anatel.http://www.anatel.gov.br
O uso de equipamentos de radiocomunicação requer
um projeto técnico de serviço limitado privado
de telecomunicações e acarretará nos
seguintes custos:
Primeiro Ano:
Projeto + Taxa do CREA
Valor conforme complexidade do projeto.
PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofreqüência - taxa da Anatel válida
por 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa
emitida pela Anatel, os critérios para o cálculo
desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas
expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro
de 1998.
PPDEST - Preço Público pelo direito de Exploração
de serviços de Telecomunicações, aprovada
pela resolução N.o 386 de 03.11.2004
TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação
É
a devida pelas concessionárias, permissionárias
e autorizadas de serviços de telecomunicações
e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão
do certificado de licença para o funcionamento das
estações, incidindo sobre as estações
licenciadas;
Estação de base / repetidora / estação
Estação fixa / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)
/ estação
Segundo Ano em diante:
TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas
pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de
cada ano.
Estação de base / repetidora / estação
Estação fixa / estação
Estação móvel (viatura ou portátil)
/ estação
Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para o
Serviço Limitado Privado, para outras modalidades ou
submodalidades favor consultar.
Obs. 2: As taxas recolhidas em agência bancária
ou através de atendimento automático (caixa eletrônico
ou internet) deverão ser apresentadas à Anatel
através de cópia autenticada para comprovação
de pagamento e conseqüente retirada de suas licenças
de funcionamento.
Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará no
envio automático das licenças de funcionamento
por parte da Anatel ao respectivo permissionário.
Do site da anatel (www.anatel.gov.br) você pode fazer
o download de toda a legislação. Os principais
tópicos são:
Lei
Geral de Telecomunicações
Regulamento
do Serviço Limitado Privado
Norma
n° 13 / 97
Portaria
n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
Resolução Anatel n° 68 (Criação
da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
Resolução
Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)
Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
Resolução
Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
Anexo
Resolução Anatel n° 303
Resolução
Anatel n° 305 (Radiação restrita)
Para maiores informações:
SCVS - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA.
RUA BARÃO DE ARACATI, 2160 - ALDEOTA - FORTALEZA/CE
CEP: 60.115-082
FONE: 55 85 3264.2121 - FAX: 55 85 3264.4757
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